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ESTATUTO DO CCSEAERJ

 

CENTRO CULTURAL DA SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CCSEAERJ

APROVADO EM 1º DE OUTUBRO DE 2001
(ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO)

APROVADAS MODIFICAÇÕES NO SEU TEXTO
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2004
(ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA)

APROVADAS MODIFICAÇÕES NO SEU TEXTO
EM, 31 DE AGOSTO DE 2005
(ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA)

TÍTULO I –DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA DURAÇÃO E FORO

Artigo 1º – O  CENTRO CULTURAL DA SOCIEDADE  DOS ENGENHEIROS E  ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – a seguir denominado  CCSEAERJ – fundado em 1º de outubro de 2001, em comemoração do 137º aniversário da aprovação pelo Governo Imperial, em 1º de outubro de 1864, das obras de construção da  ELEVATÓRIA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA GLÓRIA, local e edifício onde se encontra instalado, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º – O CCSEAERJ tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Russel, Nº 1.

 

CAPÍTULO II – DO OBJETO

Artigo 3º – Dentre os objetivos do CCSEAERJ  estão o de implantar um espaço técnico, artístico, cultural e desenvolver as atividades a seguir discriminadas:

  • Apoiar e divulgar as contribuições prestadas pela Engenharia e pela Arquitetura do Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro para o desenvolvimento urbano, econômico e social dos seus municípios, do Estado e do País.

  • Apoiar o resgate e a preservação da memória técnica, incluindo o levantamento do acervo  técnico, bibliográfico, fotográfico e documental das obras e  projetos realizados no Estado do Rio de Janeiro e em seus municípios, visando o seu registro histórico e o seu reconhecimento pela Sociedade.

  • Apoiar e promover a realização de eventos e de atividades técnicas e culturais visando a informação da opinião pública, a divulgação das atividades e do papel desempenhado pelos profissionais do Serviço Público nos processos de desenvolvimento urbano e social do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios.
  • Apoiar e promover a realização de eventos e de atividades técnicas e culturais, visando o desenvolvimento dos profissionais do Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro e dos seus municípios, relacionados com a engenharia,  arquitetura, urbanismo, geologia e agronomia.

  • Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins no País e no exterior.
  • Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos seus objetivos, atuando como entidade incentivadora  e captadora  de recursos para o desenvolvimento de projetos técnicos, culturais e artísticos, inclusive para os efeitos  do PRONAC – Programa  Nacional de Apoio à Cultura, restabelecido pela Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e outras leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura.

  • Promover a publicação de livros, revistas, folhetos, e trabalhos através de meios eletrônicos, bem como produzir meios de divulgação áudio-visual, de acordo com a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

  • Promover e apoiar a realização de exposições, seminários, cursos, conferências, exibições de cinema e de vídeo, concertos, espetáculos artísticos e outros eventos culturais de interesse dos associados.

Parágrafo Único – Para a consecução das suas finalidades, o CCSEAERJ poderá celebrar  convênios e contratos com entidades e empresas públicas ou privadas e obter, de pessoas físicas ou jurídicas, subvenções ou doações.

 

TÍTULO II – QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I – QUADRO SOCIAL E CATEGORIA DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º – O Quadro Social do CCSEAERJ é formado pelo conjunto de associados, que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.

Artigo 5º – As categorias de associados do CCSEAERJ são as seguintes:

  • MANTENEDOR – A SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEAERJ, na qualidade de instituidora do  CCSEAERJ, é, pelo presente Estatuto, reconhecida como associada mantenedora,  cabendo-lhe, nesta condição, prover o suporte logístico e financeiro  ao CCSEAERJ.
  • EFETIVOS – São os sócios efetivos da SEAERJ que se filiarem ao CCSEAERJ.
  • HONORÁRIOS – São os que se tenham distinguido por relevantes serviços prestados às causas da Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Geologia, Geografia e Agronomia do Estado e do País e contribuído com seus conhecimentos e experiência profissional, para o bom desenvolvimento do CCSEAERJ.
  • BENEMÉRITOS – São os que tenham  feito contribuições valiosas em bens patrimoniais,  técnicos, artísticos ou culturais e doações financeiras ao CCSEAERJ.
  • COLABORADORES – São aqueles cujas atividades tenham afinidade com os objetivos do CCSEAERJ e que desejarem contribuir para a sua manutenção e para a viabilização desses objetivos.

 

Artigo 6º – FUNDADORES – São os associados de qualquer categoria, que participaram da Primeira Assembléia Geral de Constituição do CCSEAERJ e assinaram a respectiva Ata.

Artigo 7º – A admissão de ASSOCIADO COLABORADOR será feita mediante proposta escrita, assinada pelo candidato e subscrita por dois associados.

Parágrafo Único – No caso de proposta apresentada por pessoa jurídica, deverá ser indicado o nome do seu representante junto ao CCSEAERJ. Este representante poderá ser substituído, a qualquer tempo, pela associada, mediante comunicação à Diretoria do CCSEAERJ.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º  –  São direitos dos associados efetivos e fundadores:

  • Participar de todos os eventos e promoções do CCSEAERJ;
  • Comparecer às Assembléias Gerais, participar das discussões e votar nas deliberações sobre assuntos de sua competência;
  • Propor novos associados, obedecidas as exigências estatutárias;
  • Apresentar críticas e sugestões à Diretoria, relativamente a matérias de interesse geral;
  • Usufruir das vantagens correspondentes à sua categoria, conforme for decidido pela Diretoria;
  • Votar e ser votado, nas Assembléias Gerais, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único – As demais categorias de sócios usufruem dos mesmos direitos dos sócios efetivos e fundadores, com exceção do direito de voto assinalado no item II, das proposições do item III e dos direitos previstos no item VI.

Artigo 9º  – São deveres de todos os associados:

  • Respeitar o presente Estatuto e as decisões das Assembléias e Diretoria;
  • Contribuir para a consecução dos objetivos do CCSEAERJ;
  • Pagar pontualmente a anuidade que for fixada pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III – DAS FALTAS E PENALIDADES

Artigo 10 – Será excluído do quadro social, por decisão da Diretoria, o associado que deixar de solver seus compromissos financeiros  para com o CCSEAERJ, por  mais de um ano;

§ 1º – Enquanto estiver inadimplente com suas obrigações financeiras, o associado não terá o direito a voto nas Assembléias Gerais.
§  2º – A exclusão do associado só  é  admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no Estatuto, podendo também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação  fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 

TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO GERAL

Artigo 11 – A direção geral do CCSEAERJ será constituída e exercida pelos seguintes órgãos:

  • Assembléia Geral
  • Diretoria
  • Conselho Consultivo
  • Conselho Fiscal

Parágrafo Único: Os membros participantes dos órgãos mencionados neste artigo não receberão remuneração, a qualquer título ou pretexto, pelos seus serviços.

 

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, se constitui pela reunião dos associados efetivos, colaboradores e beneméritos, que estejam quites com todas as obrigações estatutárias e regimentais do CCSEAERJ e em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º – As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, e serão realizadas na sededoCCSEAERJ, sendo as Ordinárias anualmente,  na segunda quinzena do mês de agosto, para apreciação das contas da Diretoria e, na primeira quinzena do mês de junho, nos anos ímpares, para eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Conselho Consultivo e  do Conselho Fiscal.
§ 2º – As convocações das Assembléias Gerais serão feitas mediante publicação de aviso na imprensa local ou por qualquer outro meio que comprove o seu recebimento pelos associados com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. A convocação se fará por iniciativa do Presidente do CCSEAERJ ou, na sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, ou ainda por convocação de no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 3º – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será presidida pelo Presidente do CCSEAERJ ou por seu substituto e secretariada por um associado eleito pelos presentes, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes, com igual direito.
§ 4º – As deliberações das Assembléias Gerais, salvo as exceções previstas neste Estatuto, serão tomadas por maioria dos associados presentes, computando-se um voto por associado.

§ 5º – Das reuniões das Assembléias Gerais serão lavradas atas que serão arquivadas no CCSEAERJ.
§ 6º – Em caso de empate nas votações, o Presidente da Assembléia terá o voto de qualidade.
Artigo 13 – À Assembléia Geral Ordinária, compete:

I. Examinar e aprovar, anualmente, o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria, as demonstrações  financeiras  do CCSEAERJ e o parecer do Conselho Fiscal.
II. Eleger, quando realizada nos anos ímpares, o Presidente, o Vice-Presidente eos membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

Artigo 14 – À Assembléia Geral Extraordinária compete:

  • Deliberar sobre alteraçõesdo Estatuto.
  • Decidir sobre a dissolução do CCSEAERJ.
  • Deliberar sobre a destituição dos administradores.
  • Deliberar sobre assuntos extraordinários e urgentes para os quais for convocada.

 

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Artigo 15 – A Diretoria é composta pelos seguintes membros:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Diretor Executivo
  • Diretor Cultural
  • Diretor Administrativo e Financeiro

§ 1º – O Diretor Executivo, o Diretor Cultural e o Diretor Administrativo e Financeiro serão  nomeados  pelo  Presidente  do  CCSEAERJ, dentre  os associados efetivos.
§  2º – O mandato dos Diretores coincidirá com o do Presidente do CCSEAERJ.
§ 3º – Na vacância, impedimentos ou afastamento definitivo de algum Diretor, o seu substituto será nomeado pelo Presidente na forma do Artigo 18, inciso I, para concluir o mandato do seu antecessor.
§ 4° – O número de Diretores e sua denominação poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.

Artigo 16 – A Diretoria reunir-se-á com a presença, no mínimo, de 3 (três) dos seus membros, por convocação do Presidente, do seu substituto ou do  Diretor Executivo, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente, ou ao seu substituto, o voto de desempate.
§  2º – O Presidente ou o Diretor Executivo, por proposta de qualquer dos demais membros da Diretoria, poderá convidar para participar das suas reuniões, membros do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, associados, ou  pessoas estranhas ao quadro social a fim de prestar esclarecimentos  ou apresentar parecer técnico.  As pessoas convidadas a participar dessas reuniões não terão direito a voto.

Artigo 17 – À Diretoria, coletivamente,  compete:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.
  • Dirigir o CCSEAERJ de acordo com o presente Estatuto, gerir e administrar os valores e o patrimônio da Associação, promovendo a realização de suas finalidades.
  • Elaborar o orçamento anual do CCSEAERJ.
  • Adquirir ou alienar bens nos limites da sua alçada.
  • Elaborar anualmente, o relatório das atividades, a prestação de contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do CCSEAERJ, submetendo-os ao exame do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
  • Deliberar sobre a admissão e a exclusão de associados e fixar os valores das anuidades a serem cobradas dos associados contribuintes.
  • Contratar, consoante as necessidades da Associação, empregados ou serviços de terceiros.
  • Decidir sobre a realização de contratos e convênios, ouvido o Conselho Consultivo, visando o cumprimento das finalidades do CCSEAERJ.
  • Deliberar sobre assuntos de interesse geral, decidindo segundo o Estatuto e as finalidades do CCSEAERJ, os casos e as situações a respeito dos quais seja omisso este Estatuto.
  • Elaborar o Regimento Interno do CCSEAERJ, para aprovação do Conselho Consultivo.

§ 1º – Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis  pelas obrigações que contraírem em nome da Associação e em virtude de ato regular de gestão;  respondem, porem, civilmente, pelos prejuízos causados ao CCSEAERJ, quando procederem com violação da Lei ou deste Estatuto ou, dentro de suas atribuições  ou poderes, agirem com culpa ou dolo.

§ 2º – Os associados não respondem pelas obrigações contraídas em nome do CCSEAERJ.

 

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES

Artigo 18 – Compete ao Presidente a direção geral do CCSEAERJ e especificamente:

  • Escolher e nomear os demais Diretores do CCSEAERJ.
  • Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria.
  • Dirigir e orientar as atividades do CCSEAERJ, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
  • Representar legalmente o CCSEAERJ em juízo ou fora dele e constituir procuradores com atribuições, poderes e prazos específicos, através de instrumentos legais pertinentes.
  • Representar o CCSEAERJ junto aos estabelecimentos bancários, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro.
  • Representar o CCSEAERJ junto aos órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipais, podendo assinar convênios e contratos visando à liberação de recursos ou a prestação de serviços.

Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente do CCSEAERJ em seus eventuais impedimentos e ausências, cabendo-lhe,  nestes casos, exercer
os poderes e atribuições estabelecidos neste  Artigo.

Artigo 19 – Compete ao DIRETOR EXECUTIVO a gestão operacional do CCSEAERJ e, especificamente:

  • Elaborar o planejamento das atividades técnicas, artísticas, culturais e sociais a serem desenvolvidas a curto e médio prazo.
  • Executar a programação dos eventos e atividades a serem realizados, com base no planejamento elaborado e aprovado pela Diretoria.
  • Promover a divulgação dos eventos e atividades do CCSEAERJ, visando motivar a participação mais ampla possível dos Associados, dos Sócios da SEAERJ e do público em geral.
  • Promover o intercâmbio com outros centros culturais e instituições do gênero, para a realização de eventos de natureza técnica, artística e cultural.
  • Procurar obter apoio, patrocínio e subvenções de instituições públicas e de empresas privadas para a realização da programação de eventos, a produção de livros e outras publicações.
  • Coordenar a programação e as atividades do CCSEAERJ com a finalidade de implantar e operar um sistema eletrônico, via Internet, para a divulgação das atividades, dos eventos e dos aspectos mais relevantes da história das obras e realizações da Engenharia, Arquitetura e Urbanismo no Estado do Rio de Janeiro.
  • Promover o registro de toda a documentação e da correspondência dirigidas à Associação, e respondê-la em nome desta.

Artigo 20– Compete ao DIRETOR CULTURAL auxiliar o Diretor Executivo e o Diretor Administrativo e Financeiro na gestão operacional e administrativa do CCSEAERJ e substituí-los nos seus eventuais impedimentos e ausências, exercendo, nessas situações, os poderes e atribuições estabelecidos nos Artigos 19 e 21.

Artigo 21 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

  • Gerenciar as atividades administrativas e financeiras do CCSEAERJ.
  • Elaborar o orçamento anual, com base nos recursos disponíveis e nos projetos e atividades programadas.
  • Gerir os processos de movimentação de recursos e aplicações financeiras, bem como o pagamento de despesas devidamente autorizadas, assinando juntamente com o Presidente, cheques, recibos e outros documentos.
  • Coordenar as atividades de gestão do patrimônio e da contratação dos serviços administrativos e de apoio.

 

CAPÍTULO V – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 22 – O CCSEAERJ terá um Conselho Consultivo constituído de quinze (15) membros efetivos e suplentes, estes últimos em número indefinido dentre os votados e classificados em ordem decrescente a partir do 16º colocado.
§ 1º – Poderão candidatar-se ao Conselho Consultivo, na eleição realizada na Assembléia Geral Ordinária dos anos ímpares, os associados efetivos e os fundadores do CCSEAERJ.

§ 2º – O Conselho Consultivo terá a seguinte organização: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre os seus membros.
§ 3º – O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez em cada  mês e extraordinariamente sempre que necessário, convocado por seu Presidente ou pelo Presidente do CCSEAERJ.
§ 4º – São considerados integrantes do Conselho Consultivo do CCSEAERJ, de forma vitalícia, os ex-presidentes do CCSEAERJ, bem como os ex-conselheiros do Conselho Consultivo, desde que possuam 18 (dezoito) anos de exercício de mandatos cumpridos.
§ 5º – Os Conselheiros vitalícios não poderão se candidatar às eleições para o Conselho Consultivo, e caso eleitos para o Conselho Fiscal, deverão daquele se afastar.

 

CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 23 – Ao  CONSELHO CONSULTIVO compete:

  • Colaborar na elaboração do Plano Anual e na Programação dos eventos e atividades  do CCSEAERJ.
  • Colaborar na execução da programação anual de trabalho do CCSEAERJ.
  • Solicitar à Diretoria, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os atos da gestão
  • Eleger a Comissão Eleitoral.
  • Pronunciar-se após o exame e parecer do Conselho Fiscal, sobre as Prestações de Contas, os balancetes e o Balanço Geral.
  • Estabelecer limites de alçada da Diretoria para aquisição ou alienação de bens patrimoniais.

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CAPÍTULO VII –  DO CONSELHO  FISCAL

Artigo 24 – O Conselho Fiscal  será composto de três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º – Só poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal, na eleição realizada na Assembléia Geral Ordinária dos anos ímpares, os associados efetivos e os fundadores do CCSEAERJ.
§ 2º – É vedada a eleição simultaneamente de um mesmo membro para o Conselho Fiscal e para a Diretoria ou o Conselho Consultivo

Artigo 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á com a presença de todos os seus membros, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, do Conselho Consultivo ou da Assembléia Geral.

§ 1º – Na ausência, afastamento ou impedimento de algum membro efetivo do Conselho Fiscal, será convocado o seu suplente.
§ 2º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas  por  maioria dos votos e constarão de ata lavrada em livro próprio, aprovada e assinada  pelos  membros  presentes.

Artigo 26 – Ao CONSELHO FISCAL  compete:

  • Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
  • Opinar sobre o Balanço Anual do Exercício e as Prestações de Contas Trimestrais da Diretoria, emitindo parecer conclusivo, para apreciação do Conselho Consultivo.
  • Convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes.
  • Examinar os livros contábeis e as demonstrações financeiras do CCSEAERJ, emitindo parecer.

 

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO FISCAL

Artigo 27 – O exercício social e fiscal terá início no dia 1º de julho de cada ano e  término no dia  30  de junho do ano subseqüente. Ao final de cada exercício será  elaborado o Relatório Anual de Atividades, o Balanço  Anual do Exercício e realizada a prestação de contas da Diretoria, os quais serão submetidos  à apreciação do Conselho Consultivo para encaminhamento à Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único: – Eventuais superavits  no exercício  serão integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais, vedada a sua distribuição, a qualquer título, aos associados, membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 

TÍTULO V – DAS FONTES DE RECURSOS, PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Artigo 28 – O Patrimônio do CCSEAERJ é constituído de:

  • Contribuições dos associados.
  • Subvenções  federais, estaduais e municipais.
  • Doações, patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos  por  pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não.
  • Bens móveis ou imóveis e direitos, bem como rendas provenientes de sua exploração.
  • Rendas provenientes da venda de publicações e de artigos diversos, bem como provenientes de serviços ou de atividades prestados pela Associação.

Parágrafo Único – As rendas do CCSEAERJ, inclusive os rendimentos resultantes da aplicação dos seus recursos, serão integralmente aplicados na consecução e no desenvolvimento de suas atividades e finalidades sociais, sendo vedada a sua distribuição, a qualquer título, aos associados.

Artigo 29 –  O valor da anuidade devida pelos associados será fixado pela Diretoria, e deverá ser pago em duas parcelas,  a primeira  no primeiro trimestre, e a segunda no terceiro trimestre de cada ano.

Parágrafo Único – Os Associados de qualquer categoria poderão contribuir com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos e projetos do CCSEAERJ.

 

 

TÍTULO VI –  DAS ELEIÇÕES, MANDATOS E COMISSÃO  ELEITORAL

 

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

Artigo 30 – Na primeira quinzena do mês de junho dos anos ímpares, através da Assembléia Geral Ordinária, serão realizadas as eleições para preenchimento de todos os cargos de direção e fiscalização previstos no presente Estatuto.

 

CAPÍTULO II – DOS MANDATOS

Artigo 31 – Todos os  mandatos de associados eleitos em Assembléia Geral Ordinária, terão a duração de 2 (dois)  anos, permitida a recondução, vedada esta, no entanto, se consecutiva, ao Presidente e Vice-Presidente do CCSEAERJ.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 32 -O Conselho Consultivo elegerá, na primeira quinzena do seu mandato, uma Comissão Eleitoral composta  por  três membros  com o mandato de mesma duração do  mandato do Conselho.

Artigo 33 –  A Comissão Eleitoral comporá a Mesa Diretora das Assembléias Gerais Ordinárias destinadas às eleições, competindo ao seu Presidente a direção dos trabalhos.

Artigo 34 -Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral quaisquer candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, ou de membros do Conselho Consultivo  ou do Conselho  Fiscal.

 

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES  GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 35- As deliberações referentes a alterações do presente Estatuto ou para a eventual destituição dos administradores, só poderão ser tomadas pelo voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Artigo 36-A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma estabelecida por este Estatuto, garantindo-se  a  um  quinto dos associados o direito de também promovê-la, conforme determina o Código Civil.

Artigo 37 – A dissolução da Associação, por proposta da Diretoria, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação por maioria absoluta, com a presença mínima de dois terços dos Associados.

Parágrafo Único:- O Patrimônio existente se houver, será revertido em benefício da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro – SEAERJ – dado à sua condição de instituidora do CCSEAERJ.

Artigo 38 – O número de Conselheiros (15) definidos no Artigo 22 será completado no presente biênio 2005/2007, pelos eleitos em 13 de junho de 2005,  colocados do décimo primeiro ao décimo quinto lugar, inclusive.

Artigo 39Asnormas estabelecidas no presente Estatuto entram em vigor na data da publicação oficial de seu competente registro.
Rio de Janeiro,      de   agosto de 2004

 

Engº Walter Pinto Costa
Presidente da Assembléia

Arqº Armando Ivo de Carvalho Abreu
Secretário da Assembléia